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Empresa indeniza filha por negativação do nome da mãe falecida

A Aliança Administradora de Benefícios de Saúde Ltda. deverá pagar R$ 10 mil de indenização por ter negativado o nome de uma cliente falecida. A decisão da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença da 2ª Vara Cível da comarca de Juiz de Fora.

 

Segundo o processo, em agosto de 2011, a empresa restringiu o nome da mãe de S.S.R. pelo atraso no pagamento de uma parcela do plano de saúde, no entanto a cobrança foi gerada após a morte da cliente.

 

Desse modo, a filha ajuizou ação contra a empresa, alegando ter sofrido abalo moral.

 

Como o juiz da 2ª Vara Cível da comarca de Juiz de Fora negou o pedido de declaração de inexistência de débito e a indenização por danos morais, S. recorreu ao Tribunal de Justiça.

 

O desembargador Nilo Lacerda, relator do recurso, acatou os pedidos de S. e reformou a sentença da Primeira Instância. Para o magistrado, “o evento danoso tem origem na cobrança indevida de débito inexistente da falecida, o que, a toda evidência, gerou transtornos à filha”, afirmou.

 

O desembargador ainda observou que é evidente que a negativação do nome de pessoa falecida gera apreensão e danos indenizáveis a seus familiares. “O fato de o nome do ente querido estar com pecha de mau pagador é fator negativo, notadamente entre as pessoas conhecidas”, concluiu o desembargador.

 

Assim, o relator acatou a ação de declaração de inexistência de débito e condenou a empresa a pagar R$ 10 mil por danos morais à filha da cliente falecida.

 

Os desembargadores Alvimar de Ávila e Saldanha da Fonseca votaram de acordo com o relator.

Leia a íntegra do acórdão e acompanha a movimentação processual.

 

 

Fonte: TJMG (www.tjmg.jus.br)

http://www.tjmg.jus.br/portal/imprensa/noticias/empresa-indeniza-filha-por-negativacao-do-nome-da-mae-falecida-1.htm