O Juiz de Direito Substituto do Primeiro Juizado Especial Cível de Brasília condenou a faculdade Alvorada a emitir diploma e a pagar danos morais, por constrangimentos causados pela desídia e demora em expedir diploma de estudante.
O aluno requereu a expedição da declaração de conclusão do curso de Bacharel em Educação Física e os diplomas de Licenciatura e Bacharelado em Educação Física em seu nome, devidamente registrados, e, também, indenização por danos morais. A faculdade confessou que o aluno concluiu, em 2012, o curso de licenciatura e bacharelado em educação física, que já entregou o diploma do bacharelado, mas não entregou, ainda, o da licenciatura, em razão do despejo da instituição.
De acordo com a sentença, “a demora na expedição de simples e corriqueiro documento que atesta a conclusão da graduação em ensino superior, que fora tanta esperada e traria inegável mudança das condições sócio-econômicas do consumidor, já atuante na área formada, gera dano à personalidade em razão de ofender à sua honra subjetiva; impingindo angústia além do que ocorre no cotidiano”.
Fonte: TJDFT (www.tjdft.jus.br)