A boate Kokeluche, localizada naTaquara, Zona Oeste do Rio, foi condenada a indenizar em R$24.480,00, por danos morais e materiais, Marcel Rosa e Silva Machado. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
De acordo com o autor do processo, ele foi agredido por cerca de 15 seguranças da casa de shows quando se dirigiu ao estacionamento para procurar um amigo que tinha sido expulso do local após uma confusão.
A casa de shows ré alegou, em sua defesa, culpa exclusiva do autor e insistiu que o ocorrido foi motivado por um conflito entre grupos brigões iniciado dentro da boate. Mas para a desembargadora relatora, Cláudia Telles de Menezes, a Kokeluche tem o dever de indenizar, por não ter comprovado a inexistência do fato e nem a culpa exclusiva da vítima.
“Diante da prova oral colhida em audiência de instrução e julgamento, restou evidente que o autor sofreu agressões físicas e ferimentos nas dependências da ré por seus próprios seguranças. Nesse passo, restou demonstrado os elementos configuradores da responsabilidade civil objetiva, a ensejar o dever da ré de reparar os danos advindos da agressão praticada por seus seguranças”, concluiu a magistrada.
Nº do processo: 0002491-23.2006.8.19.0209
Fonte: TJSC (www.tjsc.jus.br)