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Médica e hospital de Camboriú condenados por morte de recém-nascido

 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou hospital e pediatra de Camboriú ao pagamento de indenização por danos morais a um casal que perdeu o filho primogênito, em razão da atuação negligente e omissa da instituição de saúde e da profissional.

   Consta dos autos que a criança nasceu com uma anomalia anorretal não detectada pela médica, motivo de complicações gastrointestinais que resultaram na necessidade de cirurgia, à qual o neném não resistiu. Morreu vítima de parada cardiorrespiratória no pós-operatório, seis dias após ter nascido.

    “A pediatra não agiu com desvelo no exercício da sua profissão, pois, de acordo com a literatura médica, (…) poderia ter constatado a ausência de perfuração anal já por ocasião da primeira avaliação do recém-nascido, investigação considerada procedimento neonatal padrão”, anotou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria.

   Ele não teve dúvida, também, sobre a responsabilidade do estabelecimento de saúde. “A partir do ingresso do profissional médico no corpo clínico do hospital, o empregador responde objetivamente pela prática de ato ilícito por aquele com quem possui vínculo jurídico, e ambos solidariamente pela obrigação de indenizar a vítima”, frisou Boller.

   A decisão, unânime, manteve hospital e médica obrigados ao pagamento R$ 92 mil – entre ressarcimento de despesas com funeral, indenização por danos morais, custas e honorários advocatícios (Apelação Cível n. 2012.027195-0). 

Fonte: TJSC (www.tjsc.jus.br)

http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=8B1EE31DCE3E10E1E8EDE1BB76EFF479?cdnoticia=26946