Em sentença publicada na quarta-feira (26/3), a Juíza de Direito Nelita Teresa Davoglio, da Vara Cível do Foro Regional do Partenon, condenou a Ford Veículos a pagar indenização por danos morais. O valor foi fixado em R$ 10 mil por um defeito de fábrica no porta-malas do automóvel, além do ressarcimento do proprietário pelo conserto da irregularidade.
Caso
O autor da ação afirmou que após sua mulher ouvir um estouro enquanto dirigia o veículo, um Ford Fiesta, uma peça da carroceria soltou-se, impedindo o porta-malas de ser fechado corretamente. O proprietário levou o automóvel a uma concessionária, que abriu um chamado de conserto dentro de 72 horas. Apesar de efetuar diversas diligências junto à concessionária, somente sete dias após o ocorrido ele foi notificado de que a fabricante havia negado liberação do serviço de conserto, apesar de ainda vigorar o prazo de garantia do veículo, sob o motivo de a peça não haver apresentado histórico de problemas até então e das revisões do automóvel terem sido feitas fora do limite de tempo.
Sentença
Em suas razões, a magistrada analisou ter sido demonstrada a culpa da fabricante em laudo da perícia, que concluiu que houve deficiência de soldagem e que o rompimento do componente deu-se por esse não possuir espessura suficiente para resistir ao esforço a que foi submetido.
Sobre o montante estipulado a título de indenização, a Juíza de Direito julgou ser adequado para reparar os prejuízos suportados pelo autor e, concomitantemente, punir e educar o ofensor, a fim de evitar que este tipo de situação venha a se repetir.
Proc. 11100832417 (Comarca de Porto Alegre)
Fonte: TJRS (www.tjrs.jus.br)
http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=236176