Sala de imprensa

TAMANHO DE FONTE

A+ A-

Mudanças na poupança valem apenas para novas aplicações

Quando taxa básica de juros estiver abaixo de 8,5% ao ano, poupança vai render 70% da Selic mais TR (Taxa Referencial).

As cadernetas de poupança terão nova forma de rendimento a partir desta sexta-feira (4/5). A medida se fez necessária devido ao esforço do governo em reduzir as taxas de juros praticadas pelos bancos ao consumidor o que, por sua vez, passa pela necessidade de o Banco Central a reduzir a taxa básica de juros, a Selic.
A preocupação do governo é que se o rendimento da poupança ficasse mais atrativo em comparação com outras aplicações financeiras, os aplicadores poderiam gerar uma migração em massa para a caderneta. Desta forma, o Tesouro Nacional terá menos compradores de títulos públicos e o mercado financeiro poderia sofrer um desequilíbrio.
Segundo a Medida Povisória, a nova regra de rendimento da poupança será válida apenas para poupanças abertas e novos depósitos realizados a partir desta sexta. Isso evita a quebra de contratos estabelecidos anteriormente.
Quando a taxa Selic, atualmente em 9% ao ano, estiver abaixo de 8,5%, a remuneração da poupança será feita de acordo com a TR (Taxa Referencial) acrescidos de 70% da taxa Selic. Vale lembrar que o BC já sinalizou que deve realizar uma nova redução da Selic na próxima reunião do Copom (Comitê de Política Monetária), no fim deste mês. Quando a Selic estiver acima de 8,5% ao ano, o rendimento da poupança volta a ser como era antes: 6% ao ano + TR.
Fonte: IDEC (www.idec.org.br)