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Passageiras que tiveram suas bagagens extraviadas serão indenizadas em R$ 25 mil

A 2ª Câmara de Direito Público manteve decisão de primeiro grau para indenizar duas passageiras que tiveram suas bagagens extraviadas, em cerca de R$ 25 mil por danos emergentes, mais R$ 8 mil a cada autora por danos morais. A empresa apelou, com alegação de que não há nos autos prova da perda da bagagem das autoras, nem registro de reclamação das passageiras. Asseverou que não está demonstrado nos autos o abalo moral supostamente experimentado pelas requerentes, razão pela qual o valor arbitrado a esse título deveria ser minorado em caso de manutenção da condenação.

“Verificada a responsabilidade da concessionária requerida, bem assim os danos morais experimentados pelos consumidores, […] é certo que as autoras experimentaram transtornos e dissabores conforme exposto, de modo que sofreram abalo moral passível de indenização […]”, confirmou o relator, desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz. Segundo os julgadores, as quantias fixadas atendem aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2013.076495-3).

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araújo

 

Fonte: TJSC (www.tjsc.jus.br)

http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/passageiras-que-tiveram-suas-bagagens-extraviadas-serao-indenizadas-em-r-25-mil?redirect=http%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4