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Passageiro será indenizado por atraso de 16 horas na chegada ao destino

A juíza do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Tap Portugal a pagar danos morais a passageiro, por atraso de 16 horas, no voo de Brasília a Lisboa.

O passageiro relatou que houve atraso do voo contratado para o dia 27/06/2013, de Brasília para Lisboa, fato que ensejou a perda da conexão para Roma. Afirmou que, mesmo reacomodado em outro voo, só chegou ao destino final da viagem com 16 horas de atraso. A TAP justificou o atraso pela a ocorrência de greve geral.

A Juíza decidiu que “ficou evidenciado que o serviço prestado pela ré foi defeituoso e suscitou riscos acima da expectativa razoável, notadamente porque não configurada causa excludente de sua responsabilidade. Portanto, a situação vivenciada pelo autor afrontou direito fundamental e é legítima para amparar a pretensão reparatória”.

Processo: 2014.01.1.002600-6

 

Fonte: TJDFT (www.tjdft.jus.br)

http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias?b_start:int=20