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Pet shop indenizará cliente por fuga de cadela

A 26ª Câmara de Direito Privado do TJSP confirmou sentença da Comarca de São Carlos que condenou um pet shopa indenizar uma cliente pela fuga de uma cadela enquanto estava sob os cuidados dele. O estabelecimento pagará R$ 3 mil por danos morais e R$ 102 por danos materiais.

O animal foi deixado na loja, para banho e tosa, mas fugiu e permaneceu desaparecido por 32 horas. A cachorra foi encontrada com diversos ferimentos.

O relator Mario Chiuvite Júnior considerou evidente o constrangimento causado, o que implica a necessidade de reparação. “Importante ressaltar que o profissional dono de pet shop deveria tomar cuidados para impedir a fuga de qualquer animal de seu estabelecimento”, ressaltou o magistrado em voto.

Os desembargadores Márcio Martins Bonilha Filho e Renato Sartorelli também compuseram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

 

Apelação nº 4001652-81.2013.8.26.0566

 

Fonte: TJSP (www.tjsp.jus.br)

http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=24522