A Unimed-BH foi condenada a reacomodar um paciente que estava internado em uma enfermaria no hospital Paulo de Tarso, permitindo que ele ocupasse um apartamento na instituição, antes de cumprir prazo de carência determinado no contrato entre as partes. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve sentença proferida pela comarca de Belo Horizonte.
O administrador de empresas R.C.L. narrou nos autos que em 1º de outubro de 2013 se submeteu a uma cirurgia de medula no Hospital da Unimed BH. Após o procedimento, ele não conseguiu mais movimentar os membros inferiores ou movimentar-se na cama. Ele foi então encaminhado para o hospital Paulo de Tarso, para dar início ao processo de reabilitação, pois a recuperação dos movimentos dependia de fisioterapia intensiva.
De acordo com R., os leitos da enfermaria da instituição não eram automáticos, sendo necessário o auxílio de enfermeiros de hora em hora para alterarem sua posição, de forma manual. Além disso, as camas eram pequenas para o porte físico dele, que mede 1,86m e é portador de obesidade mórbida. O desconforto da situação, segundo ele, feria sua dignidade e comprometia sua recuperação, porque seus pés ficavam para fora do leito e sua coluna não ficava reta.
O paciente pediu ao hospital para ser transferido da enfermaria para algum dos apartamentos, onde os leitos eram maiores e automáticos. Tendo em vista seu plano de saúde, o pedido foi negado pela Unimed. R. então requereu à operadora a migração para o plano que permitia sua internação em apartamento, pagando mais por isso, mas a alteração só poderia ser feita cerca de um mês depois e, ainda assim, R. teria de aguardar, após isso, a carência de seis meses para a mudança da acomodação.
Como a Unimed negou a transferência imediata para apartamento, o paciente decidiu entrar na Justiça para requerer a mudança, por meio de ação com pedido de antecipação de tutela, que foi deferida. Ele afirmou que não se tratava de uma questão de conforto, mas de urgência.
Em sua defesa, a Unimed alegou, entre outros pontos, que o plano que permitia a acomodação do paciente em apartamento ainda não estava vigente e que era preciso o cumprimento do período de carência. Contudo, em Primeira Instância, a juíza Cláudia Aparecida Coimbra Alves, da 11ª Câmara Cível da comarca de Belo Horizonte, determinou a reacomodação do paciente em apartamento.
Ao analisar os autos, o desembargador relator, Wanderley Paiva, avaliou ser abusiva a atitude da Unimed-BH, “na medida em que restou demonstrado nos autos que o autor necessitava ser acomodado em apartamento não por questões de conforto, mas sim em razão de sua condição física, eis que tinha sido submetido a procedimento cirúrgico e necessitava de reabilitação”. Segundo o magistrado, ficou comprovado que não havia leito compatível com a condição do paciente na enfermaria do hospital em que estava internado, “estando caracterizada, portanto, a urgência da providência”.
Assim, o desembargador relator manteve a sentença, sendo seguido, em seu voto, pelos desembargadores Alexandre Santiago e Mariza de Melo Porto.
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Fonte: TJMG (www.tjmg.jus.br)
http://www.tjmg.jus.br/portal/imprensa/noticias/detalhe-224.htm#.VP7reek5DIU