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Reparação para consumidor impedido de assistir campeonato de futebol por defeito no televisor

A 2ª Turma Recursal Cível condenou a Carrefour Comércio e Indústria LTDA. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1 mil a cliente que adquiriu televisor que apresentou defeito após três dias de uso.

Caso

O consumidor adquiriu um televisor para assistir a Copa das Confederações, mas três dias após a compra o aparelho apresentou defeito. A loja se negou a efetuar a troca e instruiu que o cliente procurasse a assistência técnica. Após 10 dias na assistência, o aparelho ainda aguardava chegada de peça, o que levou o autor a ingressar na Justiça com pedido de indenização por danos morais.

Em primeira instância o pedido de indenização foi negado.

Recurso

A relatora do processo na 2ª Turma Recursal Cível, Juíza de Direito Vivian Cristina Angonese Spengler, reformou a decisão. A magistrada afirmou que houve descaso e demora na resolução do problema na via administrativa, sendo necessária a intervenção judicial. O que resultou na impossibilidade de utilização do bem por, no mínimo, 40 dias, justamente na época da Copa das Confederações, evento que levou o autor a comprar a televisão.

As circunstâncias inegavelmente ultrapassam a seara dos meros dissabores, contratempos e aborrecimentos da vida cotidiana, já que o autor ficou sem utilizar a televisão por mais de 40 dias, exatamente no período da Copa das Confederações, afirmou a magistrada.

Ressaltou o caráter de desestímulo da indenização, no sentido de incentivar que as empresas adotem mecanismos para evitar a repetição de condutas lesivas aos consumidores em geral. Condenou, portanto, a empresa ao pagamento de R$ 1 mil a título de danos morais.

Participaram do julgamento também os Juízes de Direito Alexandre de Souza Costa Pacheco e Ana Claudia Cachapuz Silva Raabe, que acompanharam o voto.

Proc. nº 71004766176

 

Fonte: TJRS (www.tjrs.jus.br)