Uma consumidora será indenizada por revenda de veículos em R$ 6,4 mil, após adquirir um automóvel VW Gol que teve seu motor fundido poucos dias após o fechamento do negócio. O caso ocorreu em São Bento do Sul. A sentença foi confirmada nesta semana pela 3ª Câmara de Direito Civil do TJ.
O desembargador Fernando Carioni, relator da apelação, entendeu que a revendedora de veículos, ao negociar automóveis cotidianamente, assume a condição de fornecedora do produto e por ele responde nos termos do Código de Defesa do Consumidor. A empresa argumentou que apenas financiara o veículo e que desconhecia a preexistência do problema no motor.
O magistrado, contudo, rechaçou esses argumentos e destacou: “Quem atua no negócio de revenda de automóveis sabe que o garagista só os adquire após análise bem detalhada do seu estado, e que, igualmente, assume a corresponsabilidade por colocar no mercado de consumo produto defeituoso, por ordem imperativa do Código de Defesa do Consumidor.”
Por outro lado, a câmara negou pleito da consumidora em obter também indenização por danos morais – a sentença reconheceu apenas os danos materiais. Para o órgão julgador, a adquirente sofreu mero aborrecimento com a situação. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2012.074795-4).
Fonte: TJSC (www.tjsc.jus.br)