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Shopping deve indenizar por acidente em elevador de carga

O Ponteio Lar Shopping, em Belo Horizonte, deverá pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um entregador que sofreu acidente em um elevador de carga. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

 

Consta nos autos que J.H.C.C., em 27 de fevereiro de 2008, foi entregar verduras e legumes em um estabelecimento comercial que fica nas dependências do shopping. Ao tentar manusear o elevador de carga, J. teve sua mão esquerda esmagada pela parte inferior da porta, o que causou fraturas expostas e outras lesões graves. O entregador ajuizou ação de indenização por danos morais contra o Ponteio Lar Shopping.

 

A juíza Iandára Peixoto Nogueira, da 28ª Vara Cível de Belo Horizonte, julgou procedente o pedido de J. e condenou o shopping a pagar R$ 15 mil de indenização.

 

O Ponteio recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que manuseou de forma indevida o elevador. O shopping pediu a reforma da decisão de Primeira Instância ou a diminuição do valor da indenização, caso o TJ mantivesse a condenação.

 

Segundo o desembargador Alvimar de Ávila, relator do recurso, a prova pericial apurou que o sistema de funcionamento do elevador apresentava risco à segurança dos usuários. “Portanto, conclui-se que o estabelecimento foi negligente ao manter equipamento que não disponibiliza a segurança plena dos usuários, oferecendo maior risco de lesões”, afirmou.

 

Em relação ao valor da indenização, o relator considerou razoável o arbitrado pela juíza, pois a quantia compensa os dissabores por que passou a vítima e não representa enriquecimento ilícito.

 

Sendo assim, o relator manteve a decisão de Primeira Instância, tendo seu voto acompanhado pelos desembargadores Saldanha da Fonseca e Domingos Coelho.

 

Leia a íntegra do acórdão e acompanhe a movimentação processual.

 

Processo n° 8357645-78.2008.8.13.0024

 

Fonte: TJMG (www.tjmg.jus.br)

http://www.tjmg.jus.br/portal/imprensa/noticias/shopping-deve-indenizar-por-acidente-em-elevador-de-carga.htm