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SKY e ITAÚ condenadas por descaso com consumidor

A 9ª Câmara Cível do TJRS condenou a SKY e o Itaúcard, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12.000,00 pelo descaso com o consumidor, que sofreu cobranças indevidas e sequer teve os serviços prestados. Além disso, também ocorreu falha no atendimento ao consumidor.

Eis a ementa da apelação cível nº 70053548939:

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA. BANCO ITAÚCARD S/A. DÉBITO AUTOMÁTICO SEM A DEVIDA INSTALAÇÃO DO SERVIÇO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. NEGLIGÊNCIA AO ATENDER ÀS RECLAMAÇÕES EFETUADAS VIA CALL CENTER. DANOS MORAIS COMPROVADOS. DESCASO COM O CONSUMIDOR. 1. O débito automático de valores na conta corrente de titularidade do consumidor, sem a devida contraprestação (fornecimento do serviço), seguido de negligência no atendimento das reclamações efetuadas via call center, cruza o liame que separa o mero dissabor do dano moral indenizável. Dever de indenizar configurado. 2. Quantum indenizatório fixado de acordo com as circunstâncias do caso concreto e os precedentes locais. 3. Honorários de sucumbência revistos, na forma do artigo 20 do Código de Processo Civil. APELO PROVIDO PARCIALMENTE. DECISÃO MONOCRÁTICA. (Apelação Cível Nº 70053548939, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 21/03/2013)

 

Fonte: TJRS (www.tjrs.jus.br)

http://www.tjrs.jus.br/busca/?q=SKY&tb=jurisnova&partialfields=tribunal%3ATribunal%2520de%2520Justi%25C3%25A7a%2520do%2520RS.%28TipoDecisao%3Aac%25C3%25B3rd%25C3%25A3o%7CTipoDecisao%3Amonocr%25C3%25A1tica%7CTipoDecisao%3Anull%29&requiredfields=&as_q=