A ferramenta Solução Direta Consumidor, parceria do TJRS com a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, tem proporcionado uma solução em que consumidores podem atuar na resolução de conflitos com empresas. A iniciativa evita que os usuários ingressem com ações judiciais e agiliza a solução dos problemas.
Por meio do link, http://www.tjrs.jus.br/site/processos/conciliacao/consumidor.html na página do TJRS, os consumidores são redirecionados para o site Consumidor.gov.br, onde poderão fazer sua reclamação.
A servidora do TJRS Larissa Castilhas Cogo, assessora da Juíza de Direito Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe, utilizou a ferramenta para registrar uma reclamação a respeito de uma ligação que fez à central de atendimento de um banco. Fiquei horas na linha esperando atendimento e, quando recebi minha conta de celular, constatei que me foi cobrada tal ligação, explica.
Passados sete dias, ela recebeu o retorno da instituição que propôs a compensação do valor gasto na chamada com descontos na anuidade do cartão de crédito. A funcionária acredita que a ferramenta acelera a resolução dos problemas.
Uma ótima facilidade é que a problemática pode ser relatada em casa, sem necessidade de me dirigir a qualquer órgão e estar sujeita a filas e atendimentos morosos. Para ela, quando o consumidor expõe seus reclames e se vê atendido ainda em âmbito administrativo, isto é um passo que se está dando rumo ao desafogo do Judiciário e, notadamente, dos Juizados Especiais, que centralizam e absorvem quase que a totalidade deste tipo de demanda, que se revela de baixa complexidade, via de regra, de pouca expressão financeira e, especialmente, de fácil solução.
No site, os usuários podem selecionar a empresa que querem contatar e registrar sua reclamação. A empresa, por sua vez, tem um prazo máximo de 10 dias para responder. Em seguida, é dado um prazo de mais 20 dias para o usuário avaliar o retorno. Até o momento, 201 empresas estão cadastradas na plataforma: agências de viagens, bancos, empresas de energia elétrica, luz e água, farmácias, operadoras de plano de saúde, supermercados, entre outros.
Os interessados em registrar uma reclamação devem cadastrar-se no site www.consumidor.gov.br, onde também pode ser encontrada a lista com a relação completa das empresas cadastradas.
Fonte: TJRS (www.tjrs.jus.br)
http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=298665