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Solução Direta Consumidor auxilia clientes a resolver conflitos de forma rápida

A ferramenta Solução Direta Consumidor, parceria do TJRS com a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, tem proporcionado uma solução em que consumidores podem atuar na resolução de conflitos com empresas. A iniciativa evita que os usuários ingressem com ações judiciais e agiliza a solução dos problemas.

Por meio do link, http://www.tjrs.jus.br/site/processos/conciliacao/consumidor.html na página do TJRS, os consumidores são redirecionados para o site Consumidor.gov.br, onde poderão fazer sua reclamação.

A servidora do TJRS Larissa Castilhas Cogo, assessora da Juíza de Direito Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe, utilizou a ferramenta para registrar uma reclamação a respeito de uma ligação que fez à central de atendimento de um banco. Fiquei horas na linha esperando atendimento e, ​quando recebi minha conta de celular​, constatei que me foi cobrada tal ligação, explica.

Passados sete dias, ela recebeu o retorno da instituição que propôs a compensação do valor gasto na chamada com descontos na anuidade do cartão de crédito. A funcionária acredita que a ferramenta acelera a resolução dos problemas.

Uma ótima facilidade é que a problemática pode ser relatada em casa, sem necessidade de me dirigir a qualquer órgão e estar sujeita a filas e atendimentos morosos. Para ela,​ quando o consumidor expõe seus reclames e ​se vê atendido ainda em âmbito administrativo, isto é um passo que se está dando rumo ao desafogo do Judiciário e, notadamente, dos Juizados Especiais, que centralizam e absorvem quase que a totalidade deste tipo de demanda, que se revela de baixa complexidade, via de regra, de pouca expressão financeira e, especialmente, de fácil solução.

No site, os usuários podem selecionar a empresa que querem contatar e registrar sua reclamação. A empresa, por sua vez, tem um prazo máximo de 10 dias para responder. Em seguida, é dado um prazo de mais 20 dias para o usuário avaliar o retorno. Até o momento, 201 empresas estão cadastradas na plataforma: agências de viagens, bancos, empresas de energia elétrica, luz e água, farmácias, operadoras de plano de saúde, supermercados, entre outros.

Os interessados em registrar uma reclamação devem cadastrar-se no site www.consumidor.gov.br, onde também pode ser encontrada a lista com a relação completa das empresas cadastradas.

 

 

Fonte: TJRS (www.tjrs.jus.br)

http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=298665