Depois de anos de estudo, o orgulho pela formatura não pode ser materializado na colação de grau. Isso porque o formando, mesmo presente à cerimônia, foi esquecido e não constou da lista dos chamados para receber o diploma. O fato aconteceu com um aluno da Anhanguera Educacional, durante evento ocorrido em setembro de 2016.
Recentemente, no último dia 30/1, a 3ª Turma Recursal Cível do RS reconheceu o dano moral sofrido pelo formando e manteve decisão que condena a instituição de ensino ao pagamento de indenização. O valor é de R$ 9.370,00. O aluno pedia o triplo. No mesmo processo, o recurso da empresa organizadora do evento foi aceito, para eximi-la de culpa pelo ocorrido.
Humilhação
“Situações como esta são únicas na vida de uma pessoa e a coroação por anos de esforço e estudo”, comentou o relator do recurso, Juiz Cleber Augusto Tonial. “Ter retirado do aluno este momento é algo inaceitável e que causa humilhação e sofrimento”.
Destacou ele que o dano moral está claramente evidenciado pelo “próprio simbolismo do evento e a má prestação de serviços numa data tão importante”.
Quanto ao afastamento da responsabilidade da empresa de eventos, o julgador disse que depoimentos de pessoal da própria Anhaguera apontaram que a falha no cerimonial tivera origem na administração do setor acadêmico.
O voto do relator foi acompanhado pelos Juízes Luís Francisco Franco e Fabio Vieira Heerdt.
Processo nº 71007090681
EXPEDIENTE
Texto: Márcio Daudt
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Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
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