A 3ª Vara Cível de Porto Alegre deu ganho de causa a viúvo em ação de cobrança ao entender que é obrigação da seguradora a verificação de doença pré-existente. Com a decisão, Icatu Seguros deverá pagar R$ 200 mil de indenização pela morte da esposa do autor do processo.
“É dever da seguradora submeter o aderente a exame médico a fim de aferir acerca de seu estado de saúde”, afirmou a Juíza Maria Cláudia Mércio Cachapuz, que inverteu o ônus da prova diante da relação de consumo hipossuficiente do segurado diante da empresa.
A partir do aviso do sinistro – morte por insuficiência respiratória -, a seguradora contestou o pagamento dizendo que os clientes omitiram fatos sobre a condição de saúde da falecida. A julgadora entendeu diferente: “Ainda, não demonstra a demandada (Icatu) que o segurado teria agido de má-fé ao prestar as informações requeridas, ocultando o fato de que teve doença a segurada relacionada à doença respiratória preexistente.”
A Juíza observou também que a seguradora poderia ter pedido a apresentação de um atestado médico no momento da contratação. E acrescentou, atestando a validade do contrato, que “as declarações constantes na apólice de seguro inclusive foram preenchidas pelos prepostos da demandada, apenas firmados pelo demandante”.
Cabe recurso da decisão.
Proc. 001/11302306503 (Comarca de Porto Alegre)
EXPEDIENTE
Texto: Márcio Daudt
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Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
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