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TJSC: Família acusada injustamente de furto será indenizada por humilhação em supermercado

A 1ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que condenou um supermercado da capital a indenizar, por danos morais, um casal e seus dois filhos após falsa imputação de crime de furto no interior de sua loja. O valor foi arbitrado em R$ 10 mil para cada autor, no total de R$ 40 mil. A família conta que tentou realizar compras no estabelecimento mas, devido às grandes filas nos caixas, desistiu. Ao sair da loja, porém, o clã foi abordado de forma excessiva e constrangedora pelos seguranças, que afirmaram que eles haviam furtado algo da loja. Todos foram levados para uma sala e submetidos a revista íntima, além de terem seus pertences revirados.

A empresa, em sua defesa, alegou que não há comprovação do constrangimento descrito pelos autores e que um pedido de desculpas já foi feito formalmente. Contudo, para o desembargador André Carvalho, relator da matéria, a existência do dano moral restou comprovada em razão da abordagem excessiva e pública dos autores por suspeita de furto no estabelecimento comercial. “Ademais, o pedido de desculpas formal apresentado, conquanto indique o reconhecimento do erro operado, tampouco é capaz de esvaziar o abalo moral experimentado mediante a exposição vexatória pública a que foram submetidos”, explicou o desembargador. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0302956-30.2014.8.24.0082).

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

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