A Universidade Luterana do Brasil (ULBRA) foi condenada a pagar indenização por danos morais à aluna que estava inadimplente e teve sua situação publicamente revelada perante outros colegas. Os Desembargadores da 6ª Câmara Cível do TJRS reformaram a sentença do Juízo do 1º Grau, que havia negado o pedido.
Caso
A autora da ação narrou que em razão de sua inadimplência das mensalidades foi advertida, na presença de colegas, de que só poderia voltar a frequentar as aulas após a negociação do débito pendente.
Na Justiça de 1º Grau, o pedido foi considerado improcedente.
Apelação
Na 6ª Câmara Cível o Desembargador relator, Artur Arnildo Ludwig, reformou a sentença.
Em sua decisão, o magistrado cita o Código de Defesa do Consumidor que afirma que o inadimplemento das mensalidades não pode representar óbice à realização de provas, recebimento de notas e materiais escolares, colação de grau e entrega de diploma.
O Desembargador relator também destacou que as provas testemunhais colhidas nos autos são contundentes para confirmar a tese da autora. A monitora do curso ao ir até a sala de aula para repasse do material didático, informou que, por orientação da Ulbra, somente os alunos que estavam com as mensalidades em dia iriam recebê-lo, momento em que leu a listagem dos alunos que não receberiam o material.
Ao meu sentir, o dano moral, no caso, deve ser atribuído a título de caráter pedagógico, a fim de que, cada vez mais, seja tomada consciência de que as relações de consumo devem ser tratadas de forma respeitosa, afirmou o D relator.
A ULBRA foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil.
Participaram do julgamento, além do relator, os Desembargadores Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura e Ney Wiedemann Neto.
Apelação nº 70046607115
Fonte: TJRS (www.tjrs.jus.br)